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DECRETO MUNICIPAL Nº 138/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 04/12/2025


DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO EM TURNO ÚNICO ATÉ AS 13H NA PRESENTE DATA

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 138/2025

DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO EM TURNO ÚNICO ATÉ AS 13H NA PRESENTE DATA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO INATIVO JOACIR DANTAS DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público inativo JOACIR DANTAS DE ARAÚJO, que, por mais de 30 (trinta) anos, prestou relevantes serviços ao Município, exercendo o cargo de Motorista, na função de Condutor de Ambulância;

CONSIDERANDO o sentimento de consternação do Poder Público e da comunidade local, bem como o dever de reconhecer e homenagear aqueles que dedicaram sua vida ao serviço público;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de possibilitar aos servidores e munícipes que assim desejarem a prestação de suas últimas homenagens durante o velório e o sepultamento;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 1 (um) dia, correspondente à presente data, no âmbito do Município de Araputanga, em razão do falecimento do Servidor Público inativo Joacir Dantas de Araújo.

Parágrafo Único - Durante o período do luto oficial, a Bandeira Municipal será hasteada a meio mastro em todas as repartições públicas municipais, observadas as normas de cerimonial pátrio.

Art. 2º - Em caráter excepcional, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal funcionarão em turno único até as 13h (treze horas) na presente data, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais e de urgência, que deverão ser preservados integralmente.

Parágrafo Único - As Secretarias Municipais deverão organizar suas escalas, assegurando a continuidade mínima das atividades inadiáveis e o atendimento de demandas previamente agendadas de caráter urgente.

Art. 3º - O comparecimento de servidores às cerimônias fúnebres do homenageado, no horário do expediente fixado por este Decreto, não acarretará prejuízo funcional, devendo eventuais deslocamentos serem registrados pela chefia imediata para fins de controle administrativo.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos quatro (04) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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